Dedos
Perda de parte de um dedo ou do movimento dele, mesmo depois de "só um curativo".
Uma sequela que dificulta o trabalho habitual pode dar direito ao benefício. Entenda os requisitos e quais documentos ajudam na análise.
Quatro guias: qualquer acidente, requisitos, dúvidas frequentes e sequelas.
Em menos de 30 segundos, a Dra. Andressa explica quando a sequela de um acidente pode dar direito ao auxílio-acidente, mesmo que mínima.
O auxílio-acidente é pago a quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia.
Pago todo mês, até a aposentadoria. Não se acumula com ela.
O valor cai junto com o salário. Não é preciso sair do emprego.
O benefício não exige carência.
Trânsito, esporte, queda em casa ou agressão: não precisa ter ocorrido no trabalho.
Perda de parte de um dedo ou do movimento dele, mesmo depois de "só um curativo".
Voltou do auxílio-doença, mas faz tudo mais devagar, com dor ou menos força.
Fraturas que precisaram de cirurgia costumam indicar lesão grave.
Esforço repetitivo, comum em frigoríficos. Doença ocupacional equipara-se a acidente.
Queda da escada, do telhado, limpando a casa. A lei fala em acidente de qualquer natureza.
Empregado rural ou segurado especial, inclusive assentado da reforma agrária.
Leva menos de um minuto. Nada fica salvo nesta página.
A mensagem só abre no WhatsApp depois do seu consentimento e clique; você decide se a envia.
O questionário é informativo e não substitui a análise profissional de cada situação.
As respostas ficam nesta página até você escolher abrir o WhatsApp. Revise a mensagem e decida se quer enviá-la.
Escolha a opção mais próxima.
Hoje se chama benefício por incapacidade temporária. Essa informação, sozinha, não define o direito.
Dor, menos força, menos movimento, mais lentidão ou esforço.
Nome e cidade são opcionais. Não informe dados pessoais que não queira compartilhar.
Este roteiro não armazena as respostas; elas permanecem no navegador até você abrir o WhatsApp. A mensagem não é enviada automaticamente. Evite incluir laudos ou documentos.
Empregado com carteira assinada, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial (rural). Contribuinte individual, MEI e segurado facultativo não têm direito a este benefício.
Não. A lei fala em acidente de qualquer natureza: trânsito, esporte, queda em casa, agressão.
Pode, se o acidente aconteceu enquanto você ainda era segurado, inclusive no período de graça, depois de perder o emprego.
Em regra, prescrevem as parcelas anteriores aos últimos cinco anos. A data de início e o histórico do caso precisam ser analisados individualmente.
O STJ entende que basta uma redução mínima da capacidade para o trabalho habitual. Cada caso precisa de análise individual.
Informação clara e orientação responsável para quem enfrenta sequelas após um acidente.
Dra. Andressa Pereira Clemente · Advogada previdenciarista · OAB/MS nº _____
Atendimento em Ponta Porã/MS e região, presencial ou online.
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